Resolução 151
R E S O L U Ç Ã O No 151/2000-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do servidor Manoel Quaresma Xavier, de reconhecimento de titulação. |
Considerando o contido no protocolizado no 17.515/99; considerando o disposto nas Resoluções nos 128/93-CEP e 003/97-COU; considerando que o requerente não se afastou pelo Plano de Capacitação da Universidade Estadual de Maringá; considerando que o Programa de Pós-Graduação cursado pelo docente não é reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); considerando o Parecer no 098/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor docente Manoel Quaresma Xavier, lotado no Departamento de Ciências Contábeis, de reconhecimento do título de Mestre em Ciências Contábeis, obtido junto à Universidade de Marília SP. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de novembro de 2000. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |